sábado, 12 de novembro de 2016

Non bis in idem ou Ne bis in idem


Non bis in idem

   Essa expressão foi consagrada no Brasil, como princípio geral de direito. Este princípio vem do direito romano e assegura que uma pessoa não pode ser punida duas ou mais vezes pelo mesmo assunto ato ou fato praticado. Destarte, é proibido um segundo processo pelos mesmos fatos já analisados pelo poder judiciário.

   Faz-se de extrema importância para o direito na medida em que concerne a efetivação da justiça e salvaguarda os direitos e garantias individuais da pessoa humana.


   Um exemplo, que se aplica no direito penal pode ser um homicídio em que o agente utilizou como instrumento uma faca e só tornou possível a realização do ato depois do trigésimo golpe à vítima. Ele não será condenado por 29 crimes de lesão corporal e um homicídio. Será somente punido pelo crime de homicídio.

  O princípio se fundamenta no artigo 8º do código penal, como disposto a seguir: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     Em razão deste artigo, uma pessoa que cumpriu uma pena no exterior em razão do crime praticado, se vier ao Brasil ser novamente acusada, a pena paga no exterior abaterá a que for imposta no Brasil.

Autoria: Marta Maísa Dias de Pontes

Plágio é crime.


    

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