quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Inconstitucionalidade de lei - Escrito sobre inconstitucionalidade e controle de constitucionalidade

Inconstitucionalidade da lei
 Escrito sobre inconstitucionalidade e controle de constitucionalidade

   Por lei inconstitucional diz-se daquela lei que seu conteúdo, isto é, seu ato normativo, ou parte dele vai de encontro à Constituição Federal. Qualquer que ferir, contrariar ou violar as normas da constituição estará pois praticando atividade inconstitucional. Para que não haja subsistência e efetividade de normas que sejam contrárias a constituição e fundamentando-se no princípio de supremacia dela, há uma verificação se essas normas estão de acordo com a constituição, que é chamada de controle de constitucionalidade.
   A inconstitucionalidade pode portanto ser de duas espécies; a inconstitucionalidade material e formal.
   A inconstitucionalidade material caracteriza-se quando a anormalidade encontra-se no conteúdo da lei, podemos mencionar o inciso I do artigo 5º da CF/1988, que diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, se por uma casualidade, fosse editada uma lei que ampliasse os direitos das mulheres pelo fato de serem vistas como às mais frágeis perante a sociedade, dando-lhes mais direitos trabalhistas, civis, criminais entre outros, diríamos que seu conteúdo está corrompido de inconstitucionalidade material.
   Já a inconstitucionalidade formal diz-se da lei que no instante de criação já vai de encontro com os termos da Constituição Federal.
   Quanto ao momento em que ocorre a inconstitucionalidade pode ser classificada como antecedente e consequente.
   A antecedente, decorre da transgressão imediata da norma jurídica constitucional.
   A consequente por sua vez, decorre quando uma norma é dependente de outra.
   A inconstitucionalidade ainda pode ser superveniente ou originária.
   Sendo pois superveniente caracteriza-se pela norma que não contrariava nem um preceito constitucional no presente momento de criação, entretanto, surgiu todavia pela alteração do texto normativo, e essa reforma transfigurou a norma anterior inconstitucional.
   Consistindo pois, em inconstitucionalidade originária, a aponta no decorrer do vigor do princípio constitucional acometido.
   A inconstitucionalidade da lei faz-se de extrema importância para o Direito pois à medida que suas partes são requeridas pode garantir a segurança jurídica de um povo, de uma pessoa física ou jurídica.
   Tendo em vista os aspectos mencionados, faz-se necessário que haja um cuidado específico voltado para o controle de constitucionalidade, haja vista que este pode chegar a comprometer a segurança jurídica de um povo, uma nação, uma pessoa física ou até mesmo jurídica.

   Autoria: Marta Maísa Dias de Pontes.


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