Non bis in idem
Essa expressão foi consagrada no Brasil,
como princípio geral de direito. Este princípio vem do direito romano e
assegura que uma pessoa não pode ser punida duas ou mais vezes pelo mesmo
assunto ato ou fato praticado. Destarte, é proibido um segundo processo pelos
mesmos fatos já analisados pelo poder judiciário.
Faz-se de extrema importância para o direito
na medida em que concerne a efetivação da justiça e salvaguarda os direitos e
garantias individuais da pessoa humana.
Um exemplo, que se aplica no direito penal
pode ser um homicídio em que o agente utilizou como instrumento uma faca e só
tornou possível a realização do ato depois do trigésimo golpe à vítima. Ele não
será condenado por 29 crimes de lesão corporal e um homicídio. Será somente
punido pelo crime de homicídio.
O princípio se fundamenta no artigo 8º do código penal, como disposto a seguir: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Em razão deste artigo, uma pessoa que cumpriu uma pena no exterior em razão do crime praticado, se vier ao Brasil ser novamente acusada, a pena paga no exterior abaterá a que for imposta no Brasil.
Autoria: Marta Maísa Dias de Pontes
Plágio é crime.
Autoria: Marta Maísa Dias de Pontes
Plágio é crime.
Adorei
ResponderExcluirÓtimo site ! Sucesso <3
ResponderExcluir👏👏👏👏👏
ResponderExcluirNon bis in idem no no no no bis dois bis
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