segunda-feira, 19 de junho de 2017

Compilações - Direito Romano - Textos jurídicos do Direito Romano - Compilações Justinianéias - Instituições - Digesto ou Pandecta - Novelas - Corpus Iuris Civilis

Compilações

Noção 

Era a função de vários textos jurídicos, reunir colidir juntar textos de vários autores. Aconteceram a partir do baixo império, tendo por objetivo conservar um direito glorioso.

Universo das compilações

São resumos de obras jurídicas ou coletâneas de leis. Estão compreendidas em três períodos: pré-justinianéias, justinianéias e pós-justinianéias. Pré-justinianéias -particulares e oficiais.

Particulares 

a) código gregoriano: elaborado no oriente por Gregório. Continha constituições imperiais
e era composto de 15 livros.
b) Código Hermogeniano: elaborado por Hermogeniano. Único livro.
c) Livro sírio Romano: versava sobre direito de família e disposições sobre escravidão.
d) Fragmento do Vaticano: Fragmentos de uma obra gigantesca encontrada no Vaticano.
e) comparação das leis mosaicas e romanas: Era uma comparação entre leis judaicas e
romanas.
f) Fragmentos do sinai: encontrados no sinai. Trata de comentário das obras de alguns
jurisconsultos.

Compilações oficiais 

a) Código Teodosiano: elaborado por Teodósio. Foi o primeiro código oficial do império Romano. Estabeleceu a unidade de legislação entre oriente e ocidente. Tratava de direito penal, direito fiscal, exército, doações e etc. No oriente não foi muito aceito, porém, no ocidente teve grande significado.

b) Lei das citações: era uma espécie tribunal dos mortos, presidido por Papiniano, para julgar os vivos. Quando em caso de dúvida jurídica devia se seguir a opinião dos jurisconsultos do passado.

 c) Leis romanas dos bárbaros: os bárbaros se curvaram diante do sistema jurídico romano
e o mantiveram, compilando alguns códigos. Dentre eles;

- Breviário de Alarico.

- Lei dos borgundios.

- Edito de Teodorico.


Compilações justinianéias 


Uma grande obra elaborada por Justiniano. Também chamada de Corpus Iuris​ Civilis. Organizado da seguinte maneira: Codex vetus ou código de justiniano ou código antigo ou ainda Novus Jiustinianus codex, em seguida o digesto, instituições, o código de prelação repetida e as novelas.

Codex vetus ou código antigo 

Era uma junção legislativa para que reunisse compilasse as constituições imperiais até então vigentes. Ou seja, ele só fez reunir todos os códigos e colocar o seu nome nessa obra de junção.


Digesto ou pandecta 


Foi a tarefa de tribuna ano de organizar uma comissão para compilar os “jura”, os direitos dispersos e aplicáveis através do tempo.

Instituições 

Justiniano atribuiu a Triboniano. Doroteu e Teófilo que organizaram uma espécie de manual que facilitasse aos estudantes a aprendizagem do Direito nas escolas.


Codex ou código de prelação repetida 


Era adaptação do codex vetus. Surgindo nele atualizações como o objeto de estudo ser apenas o Direito público fundamentado nas construções imperiais.

Novelas

Foram constituições elaboradas sobre direito hereditário e matrimonial. Chegando aos nossos dias apenas três. Quais sejam elas; a) Epitomi Juliani, b) Authenticum e c) Uma coleção de 138 novelas.

Corpus Iuris civilis

É a junção de várias obras e fragmentos de juristas clássicos e de constituições imperiais.

Interpolações

Eram apenas modificações feitas nos textos dos autores, para adequá-los à época e para que houvesse um melhoramento destes, em razão de que não se tornassem ultrapassados devido as transformações sociais pelo decurso de tempo.

Compilações Pós-Justinianéias

Se deram com a morte de Justiniano (565), quando o Direito no oriente passou a chamar-se Bizantino. Surgiram novas compilações, quais sejam elas;

a) Basílicas: toda escrita em Grego, dividida em 50 livros.
b) Egloga Legum Compendiaria: contém matéria sobre direito civil, casamento, doação,
sucessão, etc.
c) Lex Rhodia: Tratava de Direito marítimo.
d) Prchiron Legum: era uma síntese do direito Justinianeu para uso nos tribunais.

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