quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Éris: a deusa da discórdia Mitologia e Direito - O pomo da discórdia - Mitologia - Quem é Eris ?

Éris: a deusa da discórdia Mitologia

O pomo da discórdia


   Éris, filha dos deuses do olimpo, Zeus e Hera, se ajuntou ao titãs em razão de sua mãe ter a desprezado, foi lá onde encontrou seu marido Éter, e com ele teve 14 filhos, cada um dotado de uma habilidade do mal. Há outras teorias que dizem que a deusa nasceu apenas de Nyx, a deusa da noite. Éris apareceu na terra por meio de uma maçã, deixada cair no momento em que passava-se o cometa Leparus, daí o seu símbolo ser uma maçã e também em razão de provocar a guerra de Troia através da mesma, onde a história ficou conhecida como pomo da discórdia.
   Éris era a responsável por causar ódio e discórdia no coração dos homens.
Devido a sua natureza Éris não foi convidada para o casamento de Peleus e Thétis, pais de Aquiles, mas quando ela ficou sabendo foi ao casamento assim mesmo. Ao chegar lá, ela jogou a maçã entre as três deusas, Afrodite, Atena e Hera. Na maçã estava escrito; ''para a mais bela'', as três começaram a brigar por ela, enquanto Éris escondida ria da situação.
   As três foram enviadas a Páris para que decidisse qual a mais bela. Atena prometeu-lhe sabedoria, Hera prometeu-lhe poder e Afrodite prometeu-lhe, Helena, a mulher mais linda do mundo. Páris escolheu Afrodite. O problema é que Helena era casada com o rei de Troia, Menelau, Páris raptou seu premio dando início a guerra de Troia.

Direito e Mitologia- Éris


   Podemos construir uma relação da deusa com o direito na medida em que a discórdia é o ponto primordial que faz os homens recorrerem ao direito. Se não houvesse a discórdia não haveria direito. Hobbes, afirma no seu livro Leviatã que o homem vive em um constante estado de natureza, inseridos numa guerra frequente de todos contra todos, onde cada um busca a satisfação de seus próprios interesses. Para ele, se dois indivíduos desejam o mesmo objeto, haverá um conflito de interesse.

Para ele o homem discorda a partir de três faculdades;

  • A competição: que faz os homens se atacarem mutuamente visando o lucro.
  • A desconfiança: faz os homens começarem a duvidar uns dos outros procurando a sua própria segurança.
  • Glória: visando status, poder e reputação.
Desta maneira, os homens são levados a discordar, dispondo, pois, dessas faculdades, eles procuram sua sobrevivência e a proteção dos bens necessários para ela.


Autoria: Marta Maísa Dias de Pontes.

sábado, 17 de dezembro de 2016

O que são crimes imprescritíveis? Imprescritibilidade - A prescrição - Prazo prescricional

O que são crimes imprescritíveis?



Você certamente procurou ler esta pesquisa porque já deve ter ouvido falar ou lido em 

algum lugar sobre esses crimes. Bom, vamos ao que interessa.



Crimes imprescritíveis são; aqueles que não se extinguem pelo perpassar do tempo, não

prescrevem, não perdem a validade. Diz-se da não perda de um direito pelo não uso dele

durante determinado prazo. Não extinção da culpa ou punibilidade do criminoso por não ter

o Estado tomado as providências contra ele durante o tempo legal.



São crimes imprescritíveis apenas os crimes praticados por grupos armados, civis ou

militares contra a ordem constitucional e estado democrático de direitos dispostos na Lei nº

7.770/83 (Lei de Segurança Nacional) e os crimes de preconceito previstos na Lei nº 

716/89. (Crimes de preconceito contra a raça ou cor). É importante ressaltar que os crimes 

de preconceito considerados imprescritíveis são apenas os citados na lei acima.



A prescrição



*Violado o direito do indivíduo, o titular pode reivindicar, solicitar ou reclamar seu direito, a 

qual se extingue pela prescrição.



*As pessoas jurídicas ou relativamente incapazes têm ação contra os seus assistentes,

representantes legais ou tutores.



*A prescrição pode ser gerada a qualquer grau de jurisdição, isto é, a qualquer momento

pelo titular, pela parte a que se aproveita.



*A prescrição que for iniciada por uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor.



Prazo prescricional




No ordenamento jurídico brasileiro, o prazo prescricional é de 10 anos, salvo os casos em

que a lei não lhe fixe prazo menor, esse prazo menor pode ser de apenas um, três, ou

cinco anos, cada qual para certo tipo de crime.



segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Coação e Direito Immanuel Kant - Direito e faculdade de coagir - Ação moral - Agir por dever e não conforme o dever

Coação e Direito Immanuel Kant


Segundo Kant, "direito e faculdade de coagir significam a mesma coisa". A ação moral é determinada por um imperativo do dever (ser) que ele chama de imperativo categórico, onde devemos agir por dever e não conforme o dever, para ele devemos agir de forma correta por livre e espontânea vontade e não por coação do direito e das normas jurídicas.

A ação jurídica por sua vez é ditada por um motivo essencialmente externo e empírico: a coação ou sua simples ameaça. 

O dever moral não pode obrigar a ninguém a cumpri-lo. Já o dever jurídico deve ser cumprido com ameaça de coação.

O dever jurídico, faculta a cada um o que deve ser cumprido tão somente pela ameaça de coação.

O dever jurídico é externo, por este fato se desdobram dois sentidos:

1º  Não implica a lei pelo dever, mas apenas conforme o dever.
2º  Implica uma ação pela qual somos responsáveis frente aos outros.

Essa responsabilidade remete a duas coisas; 
a) Responsabilidade moral (que remete a consciência pessoal). Querer (da vontade boa em si mesmo). (Subjetiva).
b) Responsabilidade jurídica (que se manisfesta no constrangimento (coação) e caracteriza a objetividade. (Objetiva).

Kant diz que em apenas duas situações o direito se desvincula da coação: A equidade e o direito de necessidade. no primeiro o direito sem coação, no segundo a coação sem direito.




terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Miguel Reale - Natureza e cultura O dado e o construído

Miguel Reale - Natureza e cultura

O dado e o construído


O dado e o construído

 Miguel Reale foi um filósofo do direito, advogado e professor, Brasileiro, responsável por disseminar a teoria tridimensional do direito. Em relação ao dado e o construído faz a seguinte analise.

 O dado: (natureza) é aquilo que a natureza nos oferece estando em seu estado bruto. Aquilo que é da natureza estando ainda em seu estado primevo, sem modificação ou adaptação do homem. Para entendermos melhor, exemplificando, seria dado, o (cru). A natureza é o dado.



 O construído:(cultura) é aquilo sobre o qual o homem exerce a sua inteligência e vontade, modificando-o, adaptando-o para o seu fim. O construído seria (cozido). A cultura é o construído.



sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Filosofia Epicurismo - Epicuro - Ética, prazer e sensação - Doutrina Epicúrea

Filosofia Epicurismo: Ética, prazer e sensação.


1. Doutrina Epicúrea 

    Na sua doutrina, Epicuro elege no prazer a finalidade do agir humano. Recebeu algumas críticas, porém também teve sua honorabilidade social. 
    Nesse período a Grécia enfrentava um período de declínio social. Com efeito, os filósofos começaram a desaparecer das praças públicas e concentravam-se apenas no jardim, ou seja, em lugares isolados para por em prática o que melhor faziam; o filosofar. Despreocupados com as trevas sociorganizacionais de seu tempo.

1.2 Ética epicúrea 

    Ética = parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, disciplinam, ou orientam o comportamento humano.
  •     O homem experimenta o mundo a partir das sensações. A percepção das coisas a partir dos sentidos. A fonte de todo conhecimento é a sensação. Não há evidência mais forte do aquilo que sinto e percebo. 
  •     Onde está os sentidos está a ética. Os comportamentos humanos se dão a partir das sensações de dor e prazer.
  •     O homem foge do que alguma vez já lhe causou dor e procura o prazer.

    Toda dor é um mal (algo não natural) e todo prazer é um bem (algo natural). Mas nem toda dor há de nos fazer repudiá-la e nem todo prazer de nos fazer persegui-lo. 
    "Podemos deixar de lado muitos prazeres quando o incomodo nos persegue e considerar que muitas dores se suportá-las nos proporcionará um prazer ainda maior." Epicuro, Ás Luzes da Ética.
    O prazer é então o móvel da ação humana. O realizável é que seja suprimido o maior numero de dores possível uma vez que a somatória de prazeres deve ser maior que a de dores, se assim preceder o individuo terá enfim uma vida feliz.
    O sábio sabe que apenas os deuses têm ausência de dor e só eles desfrutam de um prazer absoluto e constante. Por isso ele irá procurar: 
  • Prolongar os prazeres; 
  • Reduzir e suportar as dores;
  • Favorecer para que outros também participem do prazer.

    O prazer para os epicuristas gera a tranquilidade da alma, a estabilidade das sensações e a satisfação do corpo; consiste o epicurismo num grande apelo ao homem para que se utilize da maior de suas faculdades a saber, a prudencia, porque ela que gera discernimento na escolha de comportamento. Esta sabedoria no discernimento e na escolha de qual seja os prazeres úteis, naturais e necessários para o homem. Para Epicuro, os prazeres são; 


  1. Naturais e necessários; sede, fome , cansaço, sono, etc.
  2. Naturais e não necéssarios; desejo sexual , extravagancias culinárias.
  3. Não naturais e não necessário: desejo de poder, ganância.
1.3 Prazer e Justiça

    O epicurismo sofreu grandes resistências com o cristianismo. Já que foi mal interpretado quando levado a ideia de que prazer como fruição dos gozos terrenos, confundidos com vícios e torpezas humanas uma vez que estimularia o cometimento de pecados.
    A noção aqui de prazer não pode ser confundida com a vulgarmente conhecida. E sim o prazer epicurista como ausência de dor. Epicuro mesmo afirmar com a carta Meneceu.
    Ele afirma que certos prazeres ocasionam um mal muito grande.O sábio não se prejudica, nem prejudica á outrem. O oposto disso faz o tolo,fraco, o homem não bem aventurado. 
  • Se há que se evitará a dor , há também que se evitar a injustiça.
    A injustiça em si não é um mal, mas sim um medo que aterroriza os que a praticam, de serem castigados.
   Obs.: Recomendo a leitura do livro Carta sobre a felicdade (a Meneceu) para uma melhor compreensão da filosofia de Epicuro, é lá onde Epicuro mostra os três meios de se chegar a uma vida feliz. Escreveu para o seu amigo Meneceu com o intuito de lhe abrir os olhos para que vivesse de forma feliz e sensata.   




Autoria: Marta Maísa Dias de Pontes
BITTAR, Eduardo C.B (Curso de Filosofia do Direito. Ed. Atlas, 2005). 




terça-feira, 22 de novembro de 2016

Da pena de morte - Do ponto de vista de Cesare Beccaria - Análise da pena de morte - Pena de morte

Da pena de morte
Do ponto de vista de Cesare Beccaria

Beccaria foi um filosofo italiano, responsável por instituir os moldes do pensamento contra à pena de morte e a tortura, em uma de suas principais obras, intitulada, dos delitos e das penas. Dessa obra será tratado a seguir do capítulo XVI, que fala sobre a pena de morte.
Ele começa por afirmar que fará uma análise sobre a pena de morte se esta é verdadeiramente útil a sociedade e se é justa. Ele diz que em um estado onde há pena de morte os homens entregam completamente suas vidas aos tiranos, ao ponto de eles poderem tirá-las. Ele se pergunta, se os indivíduos estão cientes e concordam em entregar as suas vidas ao Estado.
                           

 Para ele a morte é necessária apenas por dois motivos: o primeiro; porque os indivíduos podem ser capazes de produzir uma revolução perigosa no governo. E o segundo, nas épocas de confusão, em que as leis são substituídas pela desordem.
Para ele a pena de morte não fez que os indivíduos começassem a praticar menos ofensas à sociedade. A severidade do castigo é menos eficaz sobre o espírito humano do que a duração da pena, porque nossa sensibilidade é mais fácil e mais constantemente afetada por uma sensação ligeira, mas frequente do que por um abalo violento, mas passageiro.
No seu entendimento a dor da ausência da liberdade é pior do que a ligeira dor da morte. 
" Se eu cometesse um crime reduziria minha vida a essa mísera condição"- essa ideia amedronta mais do que o medo da morte, que se ver apenas um instante numa ignorada distância que ele enfraquece o horror”, (Beccaria, 2015).
O sentimento dos espectadores pela prisão é de medo, já que sua vida seria reduzida a anos na ausência de liberdade. Propõe que a prisão perpétua é uma melhor solução que a pena de morte. Para ele as pessoas vão sempre lembrar de algo que sempre vigora e se repete do que um crime que quando cometido pelo indivíduo vai ser punido, mas logo se estabelecerá novo crime de mesma espécie, pelo próprio. A prisão perpétua é pior que a morte, vejamos o trecho que expõe esse pensamento:
" A pena da escravidão é uma vantagem dada para a sociedade pois amedronta mais aquele que a testemunha, você se considera a soma de todos os momentos infelizes, do que quem a sofre, pois esse se alheia de suas penas futuras, pelo sentimento da infelicidade presente", (Beccaria, 2015).
Segundo ele os sentimentos da alma só seriam dirigidos para o bem através de uma boa educação. Aquele que pratica o crime visando que será aplicada para si a pena de morte, arrepende-se mas tem a esperança de felicidade eterna, porém se este for submetido a pena perpétua passará anos na dor. Afirma ainda que se o estado proíbe através de leis esses hábitos horríveis, porque poderia ele, realizá-los? 
       Para àqueles que discordam do seu ponto de vista, ele chama-os de fanáticos escravos do preconceito, porém, para os que concordam, recebem dele o adjetivo de sábios.
"Sinto quanto a voz fraca de um filósofo será facilmente abatida pelos gritos tumultuosos dos fanáticos escravos do preconceito, mas, o pequeno número de sábios espalhados pela superfície da terra saberá entender-me; seu coração aprovará meus esforços” (Beccaria, 2015).
              


Autoria: Marta Maísa Dias de Pontes.
Ø Beccarie, Cesare. (Dos delitos e das penas. Ed. Edjur e distribuidora, 2015).

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Inconstitucionalidade de lei - Escrito sobre inconstitucionalidade e controle de constitucionalidade

Inconstitucionalidade da lei
 Escrito sobre inconstitucionalidade e controle de constitucionalidade

   Por lei inconstitucional diz-se daquela lei que seu conteúdo, isto é, seu ato normativo, ou parte dele vai de encontro à Constituição Federal. Qualquer que ferir, contrariar ou violar as normas da constituição estará pois praticando atividade inconstitucional. Para que não haja subsistência e efetividade de normas que sejam contrárias a constituição e fundamentando-se no princípio de supremacia dela, há uma verificação se essas normas estão de acordo com a constituição, que é chamada de controle de constitucionalidade.
   A inconstitucionalidade pode portanto ser de duas espécies; a inconstitucionalidade material e formal.
   A inconstitucionalidade material caracteriza-se quando a anormalidade encontra-se no conteúdo da lei, podemos mencionar o inciso I do artigo 5º da CF/1988, que diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, se por uma casualidade, fosse editada uma lei que ampliasse os direitos das mulheres pelo fato de serem vistas como às mais frágeis perante a sociedade, dando-lhes mais direitos trabalhistas, civis, criminais entre outros, diríamos que seu conteúdo está corrompido de inconstitucionalidade material.
   Já a inconstitucionalidade formal diz-se da lei que no instante de criação já vai de encontro com os termos da Constituição Federal.
   Quanto ao momento em que ocorre a inconstitucionalidade pode ser classificada como antecedente e consequente.
   A antecedente, decorre da transgressão imediata da norma jurídica constitucional.
   A consequente por sua vez, decorre quando uma norma é dependente de outra.
   A inconstitucionalidade ainda pode ser superveniente ou originária.
   Sendo pois superveniente caracteriza-se pela norma que não contrariava nem um preceito constitucional no presente momento de criação, entretanto, surgiu todavia pela alteração do texto normativo, e essa reforma transfigurou a norma anterior inconstitucional.
   Consistindo pois, em inconstitucionalidade originária, a aponta no decorrer do vigor do princípio constitucional acometido.
   A inconstitucionalidade da lei faz-se de extrema importância para o Direito pois à medida que suas partes são requeridas pode garantir a segurança jurídica de um povo, de uma pessoa física ou jurídica.
   Tendo em vista os aspectos mencionados, faz-se necessário que haja um cuidado específico voltado para o controle de constitucionalidade, haja vista que este pode chegar a comprometer a segurança jurídica de um povo, uma nação, uma pessoa física ou até mesmo jurídica.

   Autoria: Marta Maísa Dias de Pontes.


sábado, 12 de novembro de 2016

Non bis in idem ou Ne bis in idem


Non bis in idem

   Essa expressão foi consagrada no Brasil, como princípio geral de direito. Este princípio vem do direito romano e assegura que uma pessoa não pode ser punida duas ou mais vezes pelo mesmo assunto ato ou fato praticado. Destarte, é proibido um segundo processo pelos mesmos fatos já analisados pelo poder judiciário.

   Faz-se de extrema importância para o direito na medida em que concerne a efetivação da justiça e salvaguarda os direitos e garantias individuais da pessoa humana.


   Um exemplo, que se aplica no direito penal pode ser um homicídio em que o agente utilizou como instrumento uma faca e só tornou possível a realização do ato depois do trigésimo golpe à vítima. Ele não será condenado por 29 crimes de lesão corporal e um homicídio. Será somente punido pelo crime de homicídio.

  O princípio se fundamenta no artigo 8º do código penal, como disposto a seguir: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     Em razão deste artigo, uma pessoa que cumpriu uma pena no exterior em razão do crime praticado, se vier ao Brasil ser novamente acusada, a pena paga no exterior abaterá a que for imposta no Brasil.

Autoria: Marta Maísa Dias de Pontes

Plágio é crime.


    

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