segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Coação e Direito Immanuel Kant - Direito e faculdade de coagir - Ação moral - Agir por dever e não conforme o dever

Coação e Direito Immanuel Kant


Segundo Kant, "direito e faculdade de coagir significam a mesma coisa". A ação moral é determinada por um imperativo do dever (ser) que ele chama de imperativo categórico, onde devemos agir por dever e não conforme o dever, para ele devemos agir de forma correta por livre e espontânea vontade e não por coação do direito e das normas jurídicas.

A ação jurídica por sua vez é ditada por um motivo essencialmente externo e empírico: a coação ou sua simples ameaça. 

O dever moral não pode obrigar a ninguém a cumpri-lo. Já o dever jurídico deve ser cumprido com ameaça de coação.

O dever jurídico, faculta a cada um o que deve ser cumprido tão somente pela ameaça de coação.

O dever jurídico é externo, por este fato se desdobram dois sentidos:

1º  Não implica a lei pelo dever, mas apenas conforme o dever.
2º  Implica uma ação pela qual somos responsáveis frente aos outros.

Essa responsabilidade remete a duas coisas; 
a) Responsabilidade moral (que remete a consciência pessoal). Querer (da vontade boa em si mesmo). (Subjetiva).
b) Responsabilidade jurídica (que se manisfesta no constrangimento (coação) e caracteriza a objetividade. (Objetiva).

Kant diz que em apenas duas situações o direito se desvincula da coação: A equidade e o direito de necessidade. no primeiro o direito sem coação, no segundo a coação sem direito.




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