quinta-feira, 15 de março de 2018

Cooperação Nacional

 Cooperação Nacional

O Código de Processo Civil prevê a necessidade de que haja colaboração no Poder Judiciário como um todo. Essa cooperação dá-se pelo fato de que, conforme a lei, os juízes e órgãos do Poder Judiciário, deverão auxiliar uns aos outros em seus juízos. A previsão legal encontra-se nos artigos 67 aos 69 do Código de Processo Civil. Pela redação do artigo 67 do CPC, compreende-se que a cooperação deverá ser realizada não somente pelos juízes, mas também pelos servidores, e independentemente da competência dos órgãos; do seu grau de jurisdição e do âmbito, seja ele estadual ou Federal, eles deverão cooperar entre si, para o melhor funcionamento da Justiça.
  Já no artigo 68, o código estabelece que o pedido de colaboração poderá abranger qualquer ato processual, entretanto só deverá ser sempre formulado pelo Juiz. Como assinala o artigo 69 do CPC, esse auxílio se manifestará por meio de informações, atos, elementos registrados nos autos, e entre outros que poderão ser objeto de utilidade em outro órgão jurisdicional. Na sua forma, ele pode dar-se mediante a expedição de cartas precatórias ou de ordem, dependendo do caso, serão eletrônicas ou físicas ou ainda telefônicas ou por meio de telegramas, consoante disposto no artigo 264, do Novo Código de Processo Civil, como transcrito a seguir: “Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade”.
  Esse regulamento tem o fim, de coibir as atuações que se assemelham a do Juiz Pilatos, quando da sua atuação perfaz-se daquele que lava suas mãos e se ocupa apenas de causas que são de sua competência. Outra finalidade da cooperação nacional é que o interesse público seja atendido, e que as requisições à justiça sejam atendidas com mais celeridade.


Referências Bibliográficas

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. I. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

Http://novocpcbr.blogspot.com.br. <acesso em 07/03/2018.>

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