quinta-feira, 28 de setembro de 2017

CORRUPÇÃO E DESENVOLVIMENTO - A LAVA JATO E O DESENVOLVIMENTO NACIONAL - POLÍTICA CRIMINAL

CORRUPÇÃO E DESENVOLVIMENTO


   No Brasil e na esfera global a promessa por parte dos detentores do Poder, de cumprir a Ordem Jurídica como um todo, é uma mera expectativa. Não só na ordem interna, mas no tocante a outros Estados que fazem parte do globo. Muitos valores constitucionais e até infraconstitucionais vêm sendo atacados ferozmente. Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, sobretudo o primeiro, assim disposto no seu inciso I, título I da Constituição Federal de 1988, “é garantir uma sociedade livre justa e solidária”, o Estado deve salvaguardar meios para se concretizar uma sociedade democrática, com valores democráticos, certificando-se de que os cidadãos exerçam a democracia, para que se assegure um estado de harmonia, bem-estar social e qualidade de vida.
   
   No tocante a se chegar uma sociedade justa, a corrupção entra em cena, já que ela é vista como uma injustiça social e deve ser combatida, exterminada, aniquilada. Ela constitui afronta direta aos princípios constitucionais da segurança jurídica, legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, motivação e entre uma infinidade de outros que poderiam ser citados, no presente texto. Não apenas normas classificadas como princípios, e não apenas constitucionais, mas em toda linfa jurídica.

   Como observou Rui Barbosa, “De tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”, essa expressão demonstra perfeitamente o que o país tem vivido, nas mãos de corruptos que insistem em gerar enriquecimento ilícito e sem causa, em tornar o país em uma máquina defeituosa, que trabalha incessantemente e seriamente devagar para gerar pouco resultado. O desenvolvimento nacional, garantido no artigo 3°, inciso II, da Constituição Federal tem sido desrespeitado, em corolário da corrupção. É uma grande preocupação nacional.

   Os escândalos da lava jato são relatados e a população tem se assustado, não apenas com o que é relatado, mas com as consequências e efeitos práticos que tem sofrido. O desvio de verba, a não constatação por parte das autoridades, a lavagem de dinheiro, o déficit na busca pelo descobrimento dos ilícitos cometidos e a busca do bem jurídico usurpado tem se colocado em questão nas ultimas épocas vividas pelo País e pelo mundo, quando se fala nesse terreno internacional vemos também grandes países como a Rússia, onde sobrevivem bancos conectados com organizações criminosas.

Mas o que se quer aqui é ao menos alcançar o desenvolvimento nacional, é chegar a um patamar de país desenvolvido, que garanta e se acresça, sobretudo e com urgência, a igualdade de classes sociais, o bem-estar social, a tranquilidade, a harmonia como anteriormente mencionado. Concernente a legislação criminal, busca-se uma legislação objetiva, que atente a política a economia, que seja eficaz, proporcional e efetiva, com vistas ao princípio da eficiência. O durame da questão esteja talvez em fazer valer a justiça restaurativa no âmbito penal. A teoria absoluta, deve ser um pouco afastada e trazida à tona a teoria relativa das penas como porta para a entrada de novos remédios que devam ser aplicados no campo jurídico.

Autoria: Marta Maísa Dias de Pontes. 

Fundamentação.: Nas palestras dos professores e Doutores Dr. Rogério Gesta Leal; Dr. Armando Albuquerque de Oliveira; Dr. Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato; Dr. Romulo Rhemo Paliot Braga. /Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988.


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