segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Coação e Direito Immanuel Kant - Direito e faculdade de coagir - Ação moral - Agir por dever e não conforme o dever

Coação e Direito Immanuel Kant


Segundo Kant, "direito e faculdade de coagir significam a mesma coisa". A ação moral é determinada por um imperativo do dever (ser) que ele chama de imperativo categórico, onde devemos agir por dever e não conforme o dever, para ele devemos agir de forma correta por livre e espontânea vontade e não por coação do direito e das normas jurídicas.

A ação jurídica por sua vez é ditada por um motivo essencialmente externo e empírico: a coação ou sua simples ameaça. 

O dever moral não pode obrigar a ninguém a cumpri-lo. Já o dever jurídico deve ser cumprido com ameaça de coação.

O dever jurídico, faculta a cada um o que deve ser cumprido tão somente pela ameaça de coação.

O dever jurídico é externo, por este fato se desdobram dois sentidos:

1º  Não implica a lei pelo dever, mas apenas conforme o dever.
2º  Implica uma ação pela qual somos responsáveis frente aos outros.

Essa responsabilidade remete a duas coisas; 
a) Responsabilidade moral (que remete a consciência pessoal). Querer (da vontade boa em si mesmo). (Subjetiva).
b) Responsabilidade jurídica (que se manisfesta no constrangimento (coação) e caracteriza a objetividade. (Objetiva).

Kant diz que em apenas duas situações o direito se desvincula da coação: A equidade e o direito de necessidade. no primeiro o direito sem coação, no segundo a coação sem direito.




terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Miguel Reale - Natureza e cultura O dado e o construído

Miguel Reale - Natureza e cultura

O dado e o construído


O dado e o construído

 Miguel Reale foi um filósofo do direito, advogado e professor, Brasileiro, responsável por disseminar a teoria tridimensional do direito. Em relação ao dado e o construído faz a seguinte analise.

 O dado: (natureza) é aquilo que a natureza nos oferece estando em seu estado bruto. Aquilo que é da natureza estando ainda em seu estado primevo, sem modificação ou adaptação do homem. Para entendermos melhor, exemplificando, seria dado, o (cru). A natureza é o dado.



 O construído:(cultura) é aquilo sobre o qual o homem exerce a sua inteligência e vontade, modificando-o, adaptando-o para o seu fim. O construído seria (cozido). A cultura é o construído.



sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Filosofia Epicurismo - Epicuro - Ética, prazer e sensação - Doutrina Epicúrea

Filosofia Epicurismo: Ética, prazer e sensação.


1. Doutrina Epicúrea 

    Na sua doutrina, Epicuro elege no prazer a finalidade do agir humano. Recebeu algumas críticas, porém também teve sua honorabilidade social. 
    Nesse período a Grécia enfrentava um período de declínio social. Com efeito, os filósofos começaram a desaparecer das praças públicas e concentravam-se apenas no jardim, ou seja, em lugares isolados para por em prática o que melhor faziam; o filosofar. Despreocupados com as trevas sociorganizacionais de seu tempo.

1.2 Ética epicúrea 

    Ética = parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, disciplinam, ou orientam o comportamento humano.
  •     O homem experimenta o mundo a partir das sensações. A percepção das coisas a partir dos sentidos. A fonte de todo conhecimento é a sensação. Não há evidência mais forte do aquilo que sinto e percebo. 
  •     Onde está os sentidos está a ética. Os comportamentos humanos se dão a partir das sensações de dor e prazer.
  •     O homem foge do que alguma vez já lhe causou dor e procura o prazer.

    Toda dor é um mal (algo não natural) e todo prazer é um bem (algo natural). Mas nem toda dor há de nos fazer repudiá-la e nem todo prazer de nos fazer persegui-lo. 
    "Podemos deixar de lado muitos prazeres quando o incomodo nos persegue e considerar que muitas dores se suportá-las nos proporcionará um prazer ainda maior." Epicuro, Ás Luzes da Ética.
    O prazer é então o móvel da ação humana. O realizável é que seja suprimido o maior numero de dores possível uma vez que a somatória de prazeres deve ser maior que a de dores, se assim preceder o individuo terá enfim uma vida feliz.
    O sábio sabe que apenas os deuses têm ausência de dor e só eles desfrutam de um prazer absoluto e constante. Por isso ele irá procurar: 
  • Prolongar os prazeres; 
  • Reduzir e suportar as dores;
  • Favorecer para que outros também participem do prazer.

    O prazer para os epicuristas gera a tranquilidade da alma, a estabilidade das sensações e a satisfação do corpo; consiste o epicurismo num grande apelo ao homem para que se utilize da maior de suas faculdades a saber, a prudencia, porque ela que gera discernimento na escolha de comportamento. Esta sabedoria no discernimento e na escolha de qual seja os prazeres úteis, naturais e necessários para o homem. Para Epicuro, os prazeres são; 


  1. Naturais e necessários; sede, fome , cansaço, sono, etc.
  2. Naturais e não necéssarios; desejo sexual , extravagancias culinárias.
  3. Não naturais e não necessário: desejo de poder, ganância.
1.3 Prazer e Justiça

    O epicurismo sofreu grandes resistências com o cristianismo. Já que foi mal interpretado quando levado a ideia de que prazer como fruição dos gozos terrenos, confundidos com vícios e torpezas humanas uma vez que estimularia o cometimento de pecados.
    A noção aqui de prazer não pode ser confundida com a vulgarmente conhecida. E sim o prazer epicurista como ausência de dor. Epicuro mesmo afirmar com a carta Meneceu.
    Ele afirma que certos prazeres ocasionam um mal muito grande.O sábio não se prejudica, nem prejudica á outrem. O oposto disso faz o tolo,fraco, o homem não bem aventurado. 
  • Se há que se evitará a dor , há também que se evitar a injustiça.
    A injustiça em si não é um mal, mas sim um medo que aterroriza os que a praticam, de serem castigados.
   Obs.: Recomendo a leitura do livro Carta sobre a felicdade (a Meneceu) para uma melhor compreensão da filosofia de Epicuro, é lá onde Epicuro mostra os três meios de se chegar a uma vida feliz. Escreveu para o seu amigo Meneceu com o intuito de lhe abrir os olhos para que vivesse de forma feliz e sensata.   




Autoria: Marta Maísa Dias de Pontes
BITTAR, Eduardo C.B (Curso de Filosofia do Direito. Ed. Atlas, 2005). 




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