O vício redibitório é um defeito oculto, que é desconhecido, que está presente na coisa ou no bem, que a torna inutilizável, isto é, perde sua utilidade ou parte dela, desta forma fazendo com que a coisa se mantenha inapropriada para a finalidade que antes possuía ou que lhe diminua o valor.
Exemplo: em um contrato de compra e venda por exemplo, em que o objeto da compra seja um relógio de ouro e esse relógio seja adquirido com um defeito em uma peça interna. Se constitui vício redibitório.
Havendo vício, o devedor tem o direito de rescindir o contrato, isto é, anular ou revogar, pedindo abatimento de preço. O consumidor tem o prazo de trinta dias para propositura, contados a partir do dia em que os vícios ocultos ficarem evidenciados. Está disciplinado no artigo 441 e 442 do código civil, no qual dispõe:
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
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